Reservas no país
Há 488 terras indígenas reconhecidas e demarcadas pela Funai, em 2005. Juntas, elas somam 105.673.003 hectares, que representa 12,41% do total do território brasileiro. Outras 123 terras ainda estavam em processo de identificação e demarcação em 2005. Suas possíveis superfícies não estão somadas ao total indicado. Existem ainda referências a terras presumivelmente ocupadas por índios que estão por ser pesquisadas, para definir se são ou não indígenas. Segundo o relatório Povos Indígenas no Brasil (2001/2005), lançado no final de 2006 pelo Instituto Socioambiental (ISA), existem 225 etnias no país. A área das terras indígenas já demarcadas é equivalente aos territórios da França e da Grã-Bretanha somados. Nelas vivem cerca de 500 mil índios, do total de 730 mil que habitam o Brasil. Os outros 230 mil índios vivem nas cidades. Na maior metrópole do país, São Paulo, existe a terra Guarani Aldeia Jaraguá, com apenas dois hectares de extensão.
O Estado brasileiro, por meio da Funai, usa o critério tradicional para demarcar estas terras. No futuro, há um plano na Funai de transformá-las em “propriedade coletiva” de cada tribo.
O Estado brasileiro, por meio da Funai, usa o critério tradicional para demarcar estas terras. No futuro, há um plano na Funai de transformá-las em “propriedade coletiva” de cada tribo.
A Amazônia abriga 60% da população indígena do Brasil. A maior parte das terras indígenas, ou 98,61% delas, concentra-se na Amazônia Legal: são 417 áreas, 108.081.442 hectares, representando 20,67% do território amazônico. Destas reservas, 76% das áreas têm reconhecimento legal em diversos graus (terras delimitadas, homologadas ou registradas).
O que sobra, ou 1,39% das terras indígenas, está espalhado pelas regiões Nordeste, Sudeste, Sul e Estado do Mato Grosso do Sul. Essa concentração na Amazônia se relaciona com a forma de ocupação do Brasil pelos portugueses, desde 1500, que se concentrou no litoral do país. Nesta faixa aconteceram os confrontos mais violentos com os índios. Isso causou diminuição da população indígena e a desocupação de suas terras, que acabaram como propriedade privada.
Como é feita a demarcação
A Funai nomeia um antropólogo com qualificação reconhecida para elaborar estudo de identificação em prazo determinado. Este estudo fundamenta o trabalho do grupo técnico especializado, que realiza estudos complementares sociológicos, jurídicos, cartográficos, etnológicos e ambientais. Também é feito o levantamento fundiário para delimitar a terra indígena.
Depois de concluídos os estudos, o grupo apresenta relatório circunstanciado à Funai, que contém dados específicos listados na Portaria nº 14, de 09/01/96, com a caracterização da terra indígena a ser demarcada. O relatório segue para aprovação pelo presidente da Funai, que tem prazo de 15 dias para publicar o seu resumo no Diário Oficial da União (DOU). Há um prazo de 90 dias após a publicação do relatório para que qualquer interessado, inclusive Estados e municípios, manifeste-se sobre a criação da reserva.
Qualquer um que se opuser tem que apresentar ao órgão indigenista suas razões, acompanhadas de todas as provas, para pedir indenização ou demonstrar que o relatório que fundamenta a criação da reserva apresenta algum erro.
Depois disso a Funai encaminha o processo ao ministro da Justiça, que pode aceitar a criação da área ou negá-la com uma decisão fundamentada. Se a reserva for aprovada pelo ministro, com a declaração de seus limites, a Funai faz a sua demarcação física, enquanto o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realiza o reassentamento de eventuais ocupantes não-índios. Por fim, o procedimento de demarcação deve ser submetido ao presidente da República para homologação por decreto. A terra demarcada e homologada é registrada, em até 30 dias, no cartório de imóveis do seu município e no Serviço de Patrimônio da União (SPU).
O que sobra, ou 1,39% das terras indígenas, está espalhado pelas regiões Nordeste, Sudeste, Sul e Estado do Mato Grosso do Sul. Essa concentração na Amazônia se relaciona com a forma de ocupação do Brasil pelos portugueses, desde 1500, que se concentrou no litoral do país. Nesta faixa aconteceram os confrontos mais violentos com os índios. Isso causou diminuição da população indígena e a desocupação de suas terras, que acabaram como propriedade privada.
Como é feita a demarcação
A Funai nomeia um antropólogo com qualificação reconhecida para elaborar estudo de identificação em prazo determinado. Este estudo fundamenta o trabalho do grupo técnico especializado, que realiza estudos complementares sociológicos, jurídicos, cartográficos, etnológicos e ambientais. Também é feito o levantamento fundiário para delimitar a terra indígena.
Depois de concluídos os estudos, o grupo apresenta relatório circunstanciado à Funai, que contém dados específicos listados na Portaria nº 14, de 09/01/96, com a caracterização da terra indígena a ser demarcada. O relatório segue para aprovação pelo presidente da Funai, que tem prazo de 15 dias para publicar o seu resumo no Diário Oficial da União (DOU). Há um prazo de 90 dias após a publicação do relatório para que qualquer interessado, inclusive Estados e municípios, manifeste-se sobre a criação da reserva.
Qualquer um que se opuser tem que apresentar ao órgão indigenista suas razões, acompanhadas de todas as provas, para pedir indenização ou demonstrar que o relatório que fundamenta a criação da reserva apresenta algum erro.
Depois disso a Funai encaminha o processo ao ministro da Justiça, que pode aceitar a criação da área ou negá-la com uma decisão fundamentada. Se a reserva for aprovada pelo ministro, com a declaração de seus limites, a Funai faz a sua demarcação física, enquanto o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realiza o reassentamento de eventuais ocupantes não-índios. Por fim, o procedimento de demarcação deve ser submetido ao presidente da República para homologação por decreto. A terra demarcada e homologada é registrada, em até 30 dias, no cartório de imóveis do seu município e no Serviço de Patrimônio da União (SPU).
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