Projeto da Câmara dos Deputados, que seria avaliado
paralelamente ao novo Código Florestal, ainda não entrou em tramitação
Texto
alternativo apresentado por deputados busca normatizar pontos considerados
inconsistentes no novo Código Florestal
Tramita
na Câmara dos Deputados uma proposta que prevê a regularização ambiental de
propriedades rurais e autoriza atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e
de turismo rural consolidadas até 22 de julho de 2008 em áreas de preservação
permanente (APPs). O projeto cria condições para recuperação, conservação e
utilização dessas áreas em imóveis rurais de até quatro módulos fiscais.
Os deputados Bohn Gass (PT-RS) e Sibá Machado
(PT-AC), autores da proposta, argumentam que o novo Código Florestal, aprovado
pela Câmara em abril de 2012, não
normatiza devidamente esses pontos. Para eles, o projeto é direcionado à
maioria dos proprietários rurais brasileiros, responsáveis por 70% de todo o
alimento produzido no Brasil.
O texto prevê que a União terá até dois anos, após
a publicação da nova lei, para implantar os programas de regularização
ambiental (PRAs) nas áreas consolidadas até 2008. As normas serão gerais,
cabendo aos Estados e ao Distrito Federal detalhá-las conforme as
características territoriais.
A inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental
Rural (CAR) será obrigatória para a adesão ao PRA e deverá ser feita até dois
anos após a implantação do programa. A fim de garantir a segurança jurídica da
nova lei, será exigida ainda a assinatura de um termo de compromisso e de
ajustamento de conduta.
A assinatura nos prazos estabelecidos livrará o
proprietário das sanções previstas para desmatamentos feitos até julho de 2008.
Cumprida as regras do PRA, as multas serão convertidas em serviços de
preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
A existência das atividades agrossilvipastoris, de
ecoturismo e turismo rural nas APPs deverá ser informada no CAR para fins de
monitoramento. Nesses casos, será exigida a adoção de técnicas de conservação
do solo e da água. Não serão permitidas atividades consolidadas nas APPs de
imóveis inseridos nos limites de unidades de conservação de proteção integral
criadas até a promulgação da lei.
Recomposição
Será obrigatória a recomposição de faixas ao longo
de rios, da seguinte forma:
- cursos de largura de até cinco metros, recomposição de cinco metros;
- cursos de largura entre cinco metros e 10 metros, recomposição de 7,5 metros;
- cursos de largura superior a 10 metros, recomposição igual à metade da
largura, sendo o mínimo de 15 metros e o máximo de 100 metros.
No entorno de nascentes e olhos d´água, a
recomposição deverá ter raio mínimo de 30 metros. O projeto garante que a
recomposição das faixas juntamente com as áreas das demais APPs do imóvel não
ultrapassará o limite da reserva legal estabelecido para a propriedade. Essa
recomposição poderá ser feita por meio da regeneração natural de espécies
nativas conjugada ou não com o plantio também de espécies nativas.
Propriedades maiores
A recomposição de faixas de 15 metros, contados da
borda da calha do leito regular, será obrigatória no caso de imóveis com mais
de quatro módulos fiscais com áreas consolidadas em torno de rios com menos de
10 metros de largura.
Para rios com largura superior a 10 metros, a
recomposição observará critérios definidos pelos conselhos estaduais de meio
ambiente, respeitado o limite correspondente à metade da largura do curso
d’água e observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.
Incentivo
A proposta admite ainda a manutenção de residências
e da infraestrutura associada às atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e
de turismo rural. A condição é que elas não estejam em área de risco de erosão
e de inundações e sejam observados critérios de conservação do solo e da água.
O texto também estabelece condições especiais de
apoio à recuperação ambiental das pequenas propriedades por meio de acesso ao
crédito rural, aos mercados institucionais, ao pagamento dos serviços
ambientais e à geração de tecnologias agropecuárias apropriadas para unidades
familiares.
Para a área urbana, o texto propõe instrumentos
para as regularizações fundiárias de interesse social e específico em APPs. O
projeto de regularização deverá incluir estudo que demonstre a melhoria das
condições ambientais.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões da Câmara.
RURALBR COM
INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA CÂMARA